Reunimos as perguntas mais frequentes sobre o Prémio Sonae Educação, para ajudar a esclarecer dúvidas ao longo do processo de candidatura.
As respostas apresentadas têm carácter informativo e não substituem a consulta do Regulamento, que deve ser lido antes da submissão da candidatura.
Se não encontrar aqui a informação que procura, contacte-nos.
As candidaturas devem ser submetidas através do formulário eletrónico disponível aqui, entre 2 de março de 2026 e 30 de abril de 2026.
Categoria Geral: podem candidatar-se entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, incluindo escolas públicas.
Categoria Escolas Públicas: podem candidatar-se exclusivamente escolas públicas, de qualquer nível de ensino.
Nota: As escolas públicas podem candidatar-se a ambas as categorias, desde que apresentem projetos diferentes.
Na fase de candidatura, deve apenas ser preenchido o formulário disponível neste link. Não deve ser enviada informação adicional, nem devem ser submetidos documentos ou links, que não serão considerados na avaliação da candidatura.
Sim, desde que com projetos distintos. Apenas um projeto poderá ser vencedor por entidade candidata.
Não. Em caso de submissão repetida do mesmo projeto, será considerada a candidatura submetida mais recentemente dentro do prazo.
Apenas as escolas públicas podem candidatar-se a ambas as categorias, desde que apresentem projetos distintos, podendo cada projeto ser enquadrado apenas numa categoria.
Não. Apenas um projeto por entidade candidata poderá ser premiado.
Sim. Os projetos podem ser desenvolvidos em parceria com outras entidades, devendo ser identificada uma entidade promotora responsável pela submissão da candidatura e pela gestão do apoio atribuído.
Nesta edição, o Prémio Sonae Educação está organizado em duas categorias, criadas para responder a diferentes tipos de entidades e diferentes níveis de ambição e escala dos projetos.
Categoria Geral
Esta categoria procura apoiar projetos com maior ambição de escala e/ou replicação, promovidos por entidades com maior autonomia organizacional e capacidade para desenvolver e expandir soluções educativas inovadoras.
Destina-se a entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, incluindo escolas públicas.
Categoria Escolas Públicas
Destina-se exclusivamente a escolas públicas, de qualquer nível de ensino.
Esta categoria reconhece as especificidades e limitações estruturais das escolas e pretende apoiar projetos com forte ligação ao contexto escolar e à comunidade educativa, com impacto direto nos alunos, famílias e território.
A principal diferença entre as duas categorias está no tipo de entidade que se pode candidatar e na ambição de escala e contexto de implementação do projeto.
Categoria Geral
Destina-se a entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos (incluindo escolas públicas) e pretende apoiar projetos com maior potencial de escala e/ou replicação, promovidos por organizações com capacidade para testar, desenvolver e expandir soluções educativas inovadoras com impacto estrutural alargado.
Categoria Escolas Públicas
Destina-se exclusivamente a escolas públicas e pretende apoiar projetos de inovação pedagógica desenvolvidos no contexto escolar, com forte impacto local, próximos da comunidade educativa e ajustados às necessidades reais dos alunos, famílias e território.
O Prémio Sonae Educação estrutura-se em duas categorias distintas, refletindo a diversidade de atores e contextos que intervêm no sistema educativo e procurando responder de forma ajustada às suas diferentes realidades e capacidades de atuação.
Projetos que promovam abordagens educativas inovadoras e que por via da educação, qualificação ou requalificação contribuam para a mitigação de fatores de desigualdade ou exclusão. Podem ser submetidas ideias com potencial de impacto a par com projetos com provas dadas, procurando financiamento para a sua escala, replicação ou continuidade.
Os projetos deverão ser executados num período a definir com cada entidade vencedora, sendo o processo de acompanhamento assegurado por um período mínimo de 12 meses. A duração proposta deverá ser adequada aos objetivos e resultados previstos.
Sim. Todas as candidaturas submetidas dentro do prazo e que cumpram as condições de elegibilidade serão analisadas. No caso da duplicação de candidatura do mesmo projeto, será avaliada a versão submetida mais recentemente.
Critérios de avaliação na Categoria Geral
Serão tidos em consideração na avaliação das candidaturas 7 critérios gerais:
i. Existência de fatores de inovação: promoção da inovação na educação através de novas metodologias, conteúdos ou forma de implementação;
ii. Existência de fatores de inclusão: promoção da igualdade de oportunidades através da educação como contributo para uma sociedade mais inclusiva, capacitada e resiliente, procurando a eliminação ou mitigação de fatores de desigualdade ou exclusão;
iii. Capacidade da equipa: a equipa que desenvolve o projeto demonstra ter as competências e a capacidade para implementar o projeto de acordo com o plano traçado;
iv. Foco no impacto: mudanças efetivas, criação de oportunidades no âmbito da educação, qualificação ou requalificação para beneficiários em situação de desigualdade e exclusão;
v. Valor acrescentado do Prémio: sendo possível identificar claramente a forma como a sua aplicação terá consequências ao nível dos resultados e impactos a alcançar;
vi. Potencial de escala ou replicação: o projeto tem potencial para ser alargado a mais beneficiários ou tem potencial para ser replicado noutros contextos;
vii. Outros parceiros e fontes de financiamento: o projeto apresenta parceiros relevantes na execução das atividades ou fontes de financiamento diversificadas.
Critérios de avaliação na Categoria Escolas Públicas
Serão tidos em consideração na avaliação das candidaturas 5 critérios gerais:
I. Existência de fatores de inovação: promoção da inovação na educação através de novas metodologias, conteúdos ou forma de implementação;
II. Existência de fatores de inclusão: promoção da igualdade de oportunidades através da educação como contributo para uma sociedade mais inclusiva, capacitada e resiliente, procurando a eliminação ou mitigação de fatores de desigualdade ou exclusão;
III. Foco no impacto: mudanças efetivas, criação de oportunidades no âmbito da educação, qualificação ou requalificação para beneficiários em situação de desigualdade e exclusão;
IV. Valor acrescentado do Prémio: sendo possível identificar claramente a forma como a sua aplicação terá consequências ao nível dos resultados e impactos a alcançar;
V. Potencial de replicação: o projeto tem potencial para ser replicado noutros contextos.
O Júri será constituído por representantes da Sonae e por representantes e entidades externas com competência reconhecida na área da Educação. A sua composição final será divulgada até 30 de abril de 2026.
Preenchimento do formulário de candidatura: 2 de março de 2026 a 30 de abril de 2026.
Divulgação da short list de finalistas: até 23 de junho de 2026.
Envio de informação adicional pelos candidatos da short list: até 7 de julho de 2026.
Apresentação dos projetos da short list ao Júri (em formato pitch / entrevista): 15 de julho de 2026.
Divulgação de vencedores: em https://premiosonaeeducacao.pt/ até ao dia 30 de setembro de 2026.
Não. Às candidaturas não premiadas não será prestada informação adicional sobre a avaliação ou quaisquer outros elementos internos do processo de avaliação e seleção. O Prémio Sonae Educação não dará feedback individualizado nem prestará informações sobre os motivos de exclusão dos projetos não finalistas, dado o volume de candidaturas recebidas.
Categoria Geral: o valor atribuído a cada projeto não poderá ser superior a 40.000,00€, podendo ser aplicado sob a forma de apoio financeiro e/ou em género;
Categoria Escolas Públicas: o valor atribuído a cada projeto não poderá ser superior a 10.000,00€, podendo ser aplicado sob a forma de apoio financeiro e/ou em género;
Sim. O Júri poderá atribuir a cada projeto um montante inferior ao solicitado, em função da avaliação realizada, da dotação disponível, da natureza do projeto e da capacidade de execução da entidade candidata.
No caso de o montante atribuído ser inferior ao montante solicitado em candidatura, poderá ser promovido, após o anúncio dos vencedores, um processo de revisão e ajuste dos objetivos e das metas do projeto, em conformidade com o montante atribuído e a capacidade de execução da entidade.
São elegíveis as despesas necessárias à implementação do projeto, desde que estejam previstas no orçamento apresentado na candidatura, devidamente justificadas e relacionadas com os objetivos e atividades propostas.
O financiamento pode ser utilizado, por exemplo, para custos com recursos humanos, incluindo contratação de serviços ou pagamento de salários de elementos da equipa afeta ao projeto, desde que esses custos estejam incluídos na rubrica correspondente e devidamente fundamentados.
As despesas apenas serão consideradas elegíveis se forem realizadas após a comunicação formal da atribuição do Prémio e dentro do período de execução aprovado. Não são elegíveis despesas com carácter retroativo, ou seja, realizadas antes da decisão final de atribuição do financiamento.
O pagamento do Prémio é efetuado por tranches, de acordo com um plano definido após a comunicação formal aos projetos vencedores. A calendarização e o número de tranches serão estabelecidos no âmbito do processo de acompanhamento, tendo em consideração o plano de execução do projeto e o cumprimento dos objetivos, metas e resultados definidos em candidatura.
Será definido um processo de acompanhamento, com a duração mínima de 12 meses. Este processo de acompanhamento é de carácter obrigatório para todos os vencedores e tem como objetivo monitorizar o cumprimento dos objetivos, resultados e mudanças definidas em candidatura e determinar, em função do respetivo progresso, o número e a calendarização das tranches em que será entregue o Prémio.
A atribuição do apoio financeiro no âmbito do Prémio Sonae Educação está condicionada ao cumprimento dos objetivos, resultados e compromissos assumidos na candidatura. Caso, durante o período de acompanhamento, se verifique um incumprimento dos objetivos, metas ou compromissos assumidos, a Sonae reserva-se o direito de suspender, reduzir ou cancelar, total ou parcialmente, o apoio financeiro atribuído, incluindo a não entrega de tranches futuras do montante do Prémio.