Questões Frequentes

Identificamos de seguida as questões mais frequentes sobre o Prémio Sonae Educação. Estas respostas não substituem a leitura do Regulamento, que deve ser consultado antes da submissão da candidatura.
Se não encontrar a resposta que procura, contacte-nos.

Projetos que promovam abordagens educativas inovadoras e que por via da educação, qualificação ou requalificação contribuam para a mitigação de fatores de desigualdade ou exclusão, em Portugal. Podem ser submetidas ideias com potencial de impacto a par com projetos com provas dadas, procurando financiamento para a sua escala, replicação ou continuidade.

Para que um projeto seja considerado inovador, deverá introduzir novidade em uma ou mais das seguintes dimensões:
• Temática abordada: A temática deve ser relevante para a sociedade e ainda não ter sido amplamente explorada.
• Metodologia adotada: O método e a técnica adotados devem diferenciar-se das abordagens tradicionais.
• Forma de implementação: A implementação deve possuir fatores diferenciadores e ser passível de ser adotada e replicada em diferentes contextos educativos.
• Público-alvo: O destinatário do projeto deve ser específico e ainda não ser abrangido por projetos similares.
Através destes atributos, é esperado que o projeto traga contribuições únicas e significativas, demonstrando um diferencial em relação às abordagens convencionais na educação.

O Prémio Sonae Educação destina-se a apoiar projetos promovidos por qualquer tipo de entidade, com ou sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, incluindo escolas públicas, sediadas em Portugal.

Não podem apresentar candidaturas:
• Pessoas em nome individual;
• Projetos com uma intervenção fora do território Português;
• Entidades sediadas fora do território Português.

Cada entidade poderá apresentar um ou mais projetos, desde que enquadrados nos objetivos do Prémio, mas apenas poderá ter um projeto premiado.

Na fase de candidatura, deve apenas ser preenchido o formulário disponível neste link. Não deve ser enviada informação adicional, nem devem ser submetidos documentos ou links, que não serão considerados na avaliação da candidatura.

Serão tidos em consideração na avaliação das candidaturas 3 critérios gerais: alinhamento com os objetivos do Prémio (promoção da educação por meio de abordagens ou ferramentas inovadoras como contributo para uma sociedade mais inclusiva, capacitada e resiliente); foco no impacto (mudanças efetivas, criação de oportunidades no âmbito da educação, qualificação ou requalificação para beneficiários em situação de desigualdade e exclusão); valor acrescentado do Prémio (sendo possível identificar claramente a forma como a sua aplicação terá consequências ao nível dos resultados e impactos a alcançar). Serão ainda valorizadas as candidaturas que apresentem parcerias efetivas e outras fontes de financiamento.

Preenchimento do formulário de candidatura: 2 de maio de 2024 e 30 de junho de 2024
Divulgação da short list de finalistas: até 9 de setembro de 2024
Envio de informação adicional pelos candidatos da short list: até 27 de setembro de 2024
Apresentação dos projetos da short list ao Júri (em formato pitch / entrevista): 10 de outubro de 2024
Divulgação de vencedores: em www.sonae.pt e em premiosonaeeducacao.pt até ao dia 15 de novembro de 2024.

O Prémio Sonae Educação disponibiliza um montante total até 150.000,00€, a distribuir por 3 ou mais projetos, não podendo o valor atribuído a cada projeto ser superior a 50.000,00€.

No orçamento do projeto a submeter em candidatura deve ser clara a forma como o valor do Prémio (no máximo de 50.000,00€) será aplicado, contribuindo para o projeto alcançar os seus objetivos.

O Prémio Sonae Educação não dará feedback individualizado nem prestará informações sobre os motivos de exclusão dos projetos não finalistas, dado o volume de candidaturas recebidas.

O apoio não financeiro será definido à medida de cada projeto vencedor, em protocolo a celebrar entre a entidade candidata e a Sonae, de acordo com as atividades previstas e os objetivos do projeto. O período de acompanhamento deverá prolongar-se por um período mínimo de 12 meses após a atribuição do Prémio, e pode incluir a integração de voluntários, o desenvolvimento de processos de mentoria ou outros ajustados aos objetivos de cada projeto.
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