O panorama educativo, tanto em Portugal como no contexto mais vasto da OCDE, é profundamente marcado pela desigualdade de oportunidades, onde uma parte significativa das disparidades nos resultados económicos é atribuível a circunstâncias herdadas e fatores fora do controlo individual. Em média, nos países da OCDE, mais de um quarto da desigualdade no rendimento do agregado familiar é explicada por estas circunstâncias, sublinhando que o sucesso na vida não depende apenas do esforço, mas sim do contexto. Embora tenham sido feitos progressos na redução de disparidades destes resultados, os desafios estruturais de longo prazo que impedem a equidade de oportunidades persistem, colocando em risco a mobilidade social futura.
Como evidenciado pelo Balanço Anual da Educação 2025 da EDULOG, a progressiva universalização da rede escolar em Portugal, embora positiva, intensifica a complexidade e cria novas fontes de desigualdade. Um desafio estrutural reside na dimensão territorial das oportunidades, pois o local de residência determina o acesso a serviços essenciais e à qualidade da educação. Persistem desequilíbrios regionais na oferta educativa, aos quais acresce o aumento rápido de alunos de nacionalidade estrangeira, em particular no 1.º ciclo, que exige uma gestão urgente da diversidade na escola pública e reforça a necessidade de tornar as políticas educativas mais adaptadas às especificidades do território.
As transições entre níveis de ensino funcionam como “portas” cruciais para a hierarquização e desigualdade no sistema. Observa-se uma polarização no mercado de trabalho português que hipervaloriza o grau de mestrado e desvaloriza percursos mais curtos ou profissionalizantes, sendo que a probabilidade de um aluno transitar para o ensino superior é muito menor nos cursos profissionais (menos de um quarto) do que nos científico-humanísticos, perpetuando a desigualdade na entrada no mercado de trabalho. Dentro do ensino superior, a transição da licenciatura para o mestrado é fortemente condicionada pelo contexto socioeconómico das famílias, o que levanta questões de equidade na expansão das qualificações mais avançadas.
Assim, tornar-se crucial contribuir para fechar estas portas de desigualdade através de um investimento mais estratégico e equitativo. Tendo em conta estas problemáticas, o Prémio Sonae Educação pretende promover respostas que contribuam para a resolução dos desafios mais relevantes da sociedade portuguesa em matéria de Educação, de forma a reduzir as desigualdades no acesso e na aquisição de aprendizagens e estimulando soluções inovadoras para fomentar alterações estruturais nas gerações atuais e futuras.
Neste contexto, o Prémio Sonae Educação estrutura-se em duas categorias distintas, refletindo a diversidade de atores e contextos que intervêm no sistema educativo e procurando responder de forma ajustada às suas diferentes realidades e capacidades de atuação.
A Categoria Geral visa apoiar projetos com maior ambição de escala e/ou replicação, promovidos por entidades com maior autonomia organizacional, capazes de testar, desenvolver e expandir soluções educativas inovadoras com potencial de gerar impacto estrutural alargado.
A Categoria Escolas Públicas reconhece as especificidades e limitações estruturais das escolas, bem como a importância de apoiar a inovação pedagógica de base local, valorizando projetos desenvolvidos no seio da comunidade educativa, próximos dos alunos, das famílias e do território, e com impacto direto nos contextos escolares onde se inserem.
1. A Sonae – SGPS, S.A. (doravante “Sonae”), fiel ao seu compromisso com a Educação, lança a 4ª edição do Prémio Sonae Educação, iniciativa que pretende distinguir e apoiar projetos que contribuam para a melhoria dos modelos de aprendizagem e do respetivo acesso, ao longo de todo o ciclo de aprendizagem (doravante “Prémio”).
2. O Prémio tem como objetivo apoiar projetos que promovam abordagens educativas inovadoras e que, por via da educação, qualificação ou requalificação, contribuam para a mitigação de fatores de desigualdade ou exclusão, fomentando, desta forma, uma sociedade mais inclusiva, capacitada e resiliente.
1. O Prémio Sonae Educação disponibiliza um montante financeiro global até 150.000,00€, a atribuir de acordo com as seguintes categorias:
2. Para além do apoio financeiro, poderá ser atribuído apoio não financeiro, a definir em função das necessidades específicas de cada projeto vencedor, nos termos previstos neste Regulamento.
1. O Prémio Sonae Educação destina-se a apoiar projetos no domínio da educação, qualificação ou requalificação.
2. Nesta edição, poderão candidatar-se:
3. As escolas públicas podem candidatar-se a ambas as categorias, desde que apresentem projetos distintos, podendo cada projeto ser enquadrado apenas numa categoria.
4. Cada entidade poderá candidatar mais do que um projeto, desde que distintos, podendo apenas um projeto ser premiado.
5. Não são admitidas candidaturas apresentadas por pessoas singulares.
6. Não são elegíveis projetos promovidos por entidades que: (i) se encontrem em situação de incumprimento contratual perante a Sonae; (ii) se encontrem em situação de insolvência declarada ou de facto, ou em processo de liquidação, dissolução ou cessação de atividade; (iii) não tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada; (iv) sejam manifestamente inidóneas entendendo-se como tal aquelas cuja falta de idoneidade resulte de factos objetivos, verificáveis e suficientemente graves, suscetíveis de comprometer a confiança, a legalidade ou os princípios éticos associados ao Prémio.
7. Não são igualmente elegíveis projetos apresentados por entidades que tenham recebido apoio financeiro da Sonae – SGPS, S.A. no ano civil em curso ou no ano transato.
1. O Prémio Sonae Educação pretende distinguir projetos que integrem, de forma isolada ou cumulativa, as seguintes características:
2. O montante do Prémio destina-se, na sua quarta edição, a apoiar projetos em diferentes fases de concretização, podendo ser submetidas ideias com potencial de impacto a par com projetos com provas dadas, procurando financiamento para a sua escala, replicação ou continuidade. Deve ser claramente definida no âmbito do orçamento a apresentar a aplicação do montante do Prémio.
3. Os projetos devem definir objetivos e prever atividades durante um período mínimo de acompanhamento de 12 meses após a atribuição do Prémio, a definir no âmbito do processo de apoio não financeiro (Cláusula Nona).
1. Todas as candidaturas submetidas dentro do prazo definido serão analisadas. As candidaturas que cumpram as condições de elegibilidade previstas neste Regulamento serão avaliadas através dos critérios definidos na Cláusula Sétima.
2. Será constituída uma short list de candidatos, aos quais poderá ser solicitada informação adicional e cujos projetos serão apresentados aos membros do Júri.
3. Em qualquer fase da avaliação, os candidatos poderão ser contactados para esclarecimentos ou recolha de informação adicional.
4. O Júri será constituído por representantes da Sonae e por representantes de entidades externas com competência reconhecida na área da Educação. A sua composição final será divulgada até 30 de abril de 2026.
5. As decisões do Júri são definitivas, sendo todos os candidatos informados da decisão.
6. Às candidaturas não premiadas não será prestada informação adicional sobre a avaliação ou quaisquer outros elementos internos do processo de avaliação e seleção.
7. Aos candidatos finalistas será solicitada documentação adicional comprovativa, incluindo, designadamente:
A avaliação das candidaturas terá em conta, consoante o tipo de categoria, os seguintes critérios gerais:
1. O apoio financeiro global a atribuir será de até 150.000,00€, sendo que o valor a atribuir a cada projeto dependerá da categoria em que se inserem:
2. A candidatura submetida, na rubrica inerente ao orçamento, deve detalhar a forma como o valor do Prémio será aplicado.
3. O Júri não se encontra obrigado a:
4. O Júri poderá atribuir a cada projeto um montante inferior ao solicitado, em função da avaliação realizada, da dotação disponível, da natureza do projeto e da capacidade de execução da entidade candidata.
5. Em caso de o montante atribuído ser inferior ao montante solicitado em candidatura, poderá ser promovido, após o anúncio dos vencedores, um processo de revisão e ajuste dos objetivos e das metas do projeto, em conformidade com o montante atribuído e a capacidade de execução da entidade, nos seguintes termos:
1. Para além do apoio financeiro, será definido com cada entidade vencedora o respetivo modelo de apoio não financeiro e acompanhamento.
2. No âmbito do apoio não financeiro, a Sonae poderá contribuir, designadamente, através da integração de voluntários, da disponibilização de processos de mentoria ou de outras formas de acompanhamento consideradas adequadas aos objetivos de cada projeto.
3. Será igualmente definido, nesta fase, o processo de acompanhamento, o qual terá a duração mínima de 12 meses.
4. O processo de acompanhamento é de carácter obrigatório para todos os vencedores e tem como objetivo monitorizar o cumprimento dos objetivos, resultados e mudanças definidas em candidatura e determinar, em função do respetivo progresso, o número e a calendarização das tranches em que será entregue o Prémio.
5. Ao longo deste período, a definir em protocolo entre a Sonae e cada entidade vencedora, será recolhida informação relativa à execução do Projeto, ao cumprimento dos objetivos e, sempre que possível, à definição das bases para a avaliação de impacto de cada projeto vencedor.
1. A atribuição do apoio financeiro no âmbito do Prémio Sonae Educação está condicionada ao cumprimento dos objetivos, resultados e compromissos assumidos na candidatura e acordados entre a entidade vencedora e a Sonae, no âmbito do processo de acompanhamento previsto na Cláusula Nona.
2. Caso, durante o período de acompanhamento, se verifique um incumprimento significativo e injustificado dos objetivos, metas ou compromissos assumidos, a Sonae reserva-se o direito de suspender, reduzir ou cancelar, total ou parcialmente, o apoio financeiro atribuído, incluindo a não entrega de tranches futuras do montante do Prémio.
3. Qualquer decisão de suspensão, redução ou cancelamento do apoio será precedida de análise do progresso do projeto, tendo em consideração a sua natureza, o contexto de implementação e eventuais fatores externos devidamente justificados pela entidade responsável.
Os vencedores serão divulgados em www.sonae.pt e em www.premiosonaeeducacao.pt até ao dia 30 de setembro de 2026.
1. A Sonae reserva-se o direito de dar visibilidade, nos seus canais institucionais de comunicação, a todos os projetos que submetam a candidatura ao Prémio, designadamente através da divulgação dos seguintes elementos:
2. As entidades candidatas poderão comunicar publicamente a submissão da respetiva candidatura ao Prémio.
3. Os resultados do Prémio apenas poderão ser divulgados publicamente após a sua comunicação oficial pela Sonae.
4. O não cumprimento do disposto no número anterior poderá implicar a perda da atribuição do Prémio.
A entidade Responsável pelo Tratamento dos seus Dados Pessoais é a Sonae – SGPS, S.A. com sede no Lugar do Espido, Via Norte, 4470-150 – Maia, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial da Maia, sob o NIPC 500 273 170.
Enquanto pessoa responsável pela candidatura da empresa ao Prémio Sonae Educação, e no estrito interesse legítimo da Sonae – SGPS, S.A., em estabelecer um ponto de contacto direto e ágil, quer para esclarecimento de dúvidas, quer para envio de comunicados, procederemos ao tratamento de alguns dos seus dados pessoais, ainda que, e de preferência, de uso estritamente profissional – nome, cargo, número de telefone/telemóvel e e-mail.
Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos a empresas parceiras (Subcontratantes) cuja participação se revele indispensável para assegurar a candidatura e participação da empresa ao Prémio Sonae Educação, sendo certo que, sempre que estas empresas procedam ao tratamento dos seus dados pessoais, em nosso nome e por nossa conta, garantimos o mesmo nível de segurança e privacidade no referido tratamento.
A Sonae – SGPS, S.A. poderá ter de transmitir os seus dados pessoais às Autoridades Competentes, por imposição legal e/ou judicial.
Enquanto titular de dados pessoais, poderá, a todo e qualquer momento, exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados – direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de portabilidade e direito de oposição – através do seguinte endereço de correio eletrónico: protecaodedados@sonae.pt.
Procederemos à análise cuidada dos seus pedidos, avaliando a sua legitimidade e pertinência, comprometendo-nos a dar resposta no prazo legal para o efeito.
Caso necessite, poderá ainda contactar o nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (EPD): dpo@sonae.pt.
Se entender que não respeitámos os seus direitos, poderá apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD):
1. A Sonae reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar o Prémio, temporária ou definitivamente, sem necessidade de qualquer justificação, até ao momento de comunicação dos vencedores.
2. A Sonae poderá alterar o presente Regulamento, sempre que tais alterações sejam, a seu exclusivo critério, consideradas necessárias, com dispensa de qualquer aviso prévio, passando as novas regras a vigorar após a sua divulgação.
3. A Sonae não será responsável pelo cancelamento, adiamento ou alteração do Prémio.
4. Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Júri ou pela Sonae, não sendo essa decisão passível de reclamação ou recurso.
5. Não é admitida qualquer tipo de reclamação ou recurso, judicial ou outro, das decisões da Sonae ou do Júri, em tudo o que se relacione com o Prémio, designadamente quanto à sua atribuição e regulamentação, dada a natureza estritamente privada, voluntária e filantrópica.
6. A Sonae não se encontra obrigada a apoiar qualquer Projeto se considerar que tal já não se revela adequado para a prossecução do fim visado ou por qualquer outro motivo não sujeito a justificação ou concordância das entidades candidatas.
7. A Sonae reserva para si o direito de suspender a atribuição do prémio, caso a(s) entidade(s) vencedora(s) pratique(m), durante o período de acompanhamento, atos ou omissões danosas para a sua idoneidade ou para a da Sonae.
8. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em https://premiosonaeeducacao.pt/.