Introdução

Março 2026

O panorama educativo, tanto em Portugal como no contexto mais vasto da OCDE, é profundamente marcado pela desigualdade de oportunidades, onde uma parte significativa das disparidades nos resultados económicos é atribuível a circunstâncias herdadas e fatores fora do controlo individual. Em média, nos países da OCDE, mais de um quarto da desigualdade no rendimento do agregado familiar é explicada por estas circunstâncias, sublinhando que o sucesso na vida não depende apenas do esforço, mas sim do contexto. Embora tenham sido feitos progressos na redução de disparidades destes resultados, os desafios estruturais de longo prazo que impedem a equidade de oportunidades persistem, colocando em risco a mobilidade social futura.

Como evidenciado pelo Balanço Anual da Educação 2025 da EDULOG, a progressiva universalização da rede escolar em Portugal, embora positiva, intensifica a complexidade e cria novas fontes de desigualdade. Um desafio estrutural reside na dimensão territorial das oportunidades, pois o local de residência determina o acesso a serviços essenciais e à qualidade da educação. Persistem desequilíbrios regionais na oferta educativa, aos quais acresce o aumento rápido de alunos de nacionalidade estrangeira, em particular no 1.º ciclo, que exige uma gestão urgente da diversidade na escola pública e reforça a necessidade de tornar as políticas educativas mais adaptadas às especificidades do território.

As transições entre níveis de ensino funcionam como “portas” cruciais para a hierarquização e desigualdade no sistema. Observa-se uma polarização no mercado de trabalho português que hipervaloriza o grau de mestrado e desvaloriza percursos mais curtos ou profissionalizantes, sendo que a probabilidade de um aluno transitar para o ensino superior é muito menor nos cursos profissionais (menos de um quarto) do que nos científico-humanísticos, perpetuando a desigualdade na entrada no mercado de trabalho. Dentro do ensino superior, a transição da licenciatura para o mestrado é fortemente condicionada pelo contexto socioeconómico das famílias, o que levanta questões de equidade na expansão das qualificações mais avançadas.

Assim, tornar-se crucial contribuir para fechar estas portas de desigualdade através de um investimento mais estratégico e equitativo. Tendo em conta estas problemáticas, o Prémio Sonae Educação pretende promover respostas que contribuam para a resolução dos desafios mais relevantes da sociedade portuguesa em matéria de Educação, de forma a reduzir as desigualdades no acesso e na aquisição de aprendizagens e estimulando soluções inovadoras para fomentar alterações estruturais nas gerações atuais e futuras.

Neste contexto, o Prémio Sonae Educação estrutura-se em duas categorias distintas, refletindo a diversidade de atores e contextos que intervêm no sistema educativo e procurando responder de forma ajustada às suas diferentes realidades e capacidades de atuação.

A Categoria Geral visa apoiar projetos com maior ambição de escala e/ou replicação, promovidos por entidades com maior autonomia organizacional, capazes de testar, desenvolver e expandir soluções educativas inovadoras com potencial de gerar impacto estrutural alargado.

A Categoria Escolas Públicas reconhece as especificidades e limitações estruturais das escolas, bem como a importância de apoiar a inovação pedagógica de base local, valorizando projetos desenvolvidos no seio da comunidade educativa, próximos dos alunos, das famílias e do território, e com impacto direto nos contextos escolares onde se inserem.

Regulamento | 4ª EDIÇÃO

Cláusula Primeira

1. A Sonae – SGPS, S.A. (doravante “Sonae”), fiel ao seu compromisso com a Educação, lança a 4ª edição do Prémio Sonae Educação, iniciativa que pretende distinguir e apoiar projetos que contribuam para a melhoria dos modelos de aprendizagem e do respetivo acesso, ao longo de todo o ciclo de aprendizagem (doravante “Prémio”).

2. O Prémio tem como objetivo apoiar projetos que promovam abordagens educativas inovadoras e que, por via da educação, qualificação ou requalificação, contribuam para a mitigação de fatores de desigualdade ou exclusão, fomentando, desta forma, uma sociedade mais inclusiva, capacitada e resiliente.

Cláusula Segunda

Formato do Prémio

1. O Prémio Sonae Educação disponibiliza um montante financeiro global até 150.000,00€, a atribuir de acordo com as seguintes categorias:

  • Categoria Geral: projetos cujo valor de financiamento poderá ir até 40.000,00€;
  • Categoria Escolas Públicas: projetos de escolas públicas cujo valor de financiamento poderá ir até 10.000,00€.

2. Para além do apoio financeiro, poderá ser atribuído apoio não financeiro, a definir em função das necessidades específicas de cada projeto vencedor, nos termos previstos neste Regulamento.

Cláusula Terceira

Entidades candidatas e Elegibilidade

1. O Prémio Sonae Educação destina-se a apoiar projetos no domínio da educação, qualificação ou requalificação.
2. Nesta edição, poderão candidatar-se:

  • Categoria Geral: entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, incluindo escolas públicas;
  • Categoria Escolas Públicas: exclusivamente escolas públicas, de qualquer nível de ensino;

3. As escolas públicas podem candidatar-se a ambas as categorias, desde que apresentem projetos distintos, podendo cada projeto ser enquadrado apenas numa categoria.
4. Cada entidade poderá candidatar mais do que um projeto, desde que distintos, podendo apenas um projeto ser premiado.
5. Não são admitidas candidaturas apresentadas por pessoas singulares.
6. Não são elegíveis projetos promovidos por entidades que: (i) se encontrem em situação de incumprimento contratual perante a Sonae; (ii) se encontrem em situação de insolvência declarada ou de facto, ou em processo de liquidação, dissolução ou cessação de atividade; (iii) não tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada; (iv) sejam manifestamente inidóneas entendendo-se como tal aquelas cuja falta de idoneidade resulte de factos objetivos, verificáveis e suficientemente graves, suscetíveis de comprometer a confiança, a legalidade ou os princípios éticos associados ao Prémio.
7. Não são igualmente elegíveis projetos apresentados por entidades que tenham recebido apoio financeiro da Sonae – SGPS, S.A. no ano civil em curso ou no ano transato.

Cláusula Quarta

Projetos Elegíveis

1. O Prémio Sonae Educação pretende distinguir projetos que integrem, de forma isolada ou cumulativa, as seguintes características:

Categoria Geral

  • Projetos focados na criação de oportunidades de educação, qualificação ou requalificação, e que prevejam, na sua atuação, a inclusão de beneficiários em situação de desigualdade no acesso a estas oportunidades;
  • Projetos focados no impacto, que procurem mudanças efetivas para os beneficiários e tenham como objetivo criar oportunidades no âmbito da educação, qualificação ou requalificação, seja ao nível do acesso a abordagens e conteúdos ou à aquisição de competências específicas;
  • Projetos que priorizem a inovação, apresentando abordagens e modelos educativos, ferramentas, metodologias ou competências criativas e diferenciadoras, para enfrentar os desafios propostos no âmbito dos problemas identificados;
  • Projetos que evidenciem potencial de escala ou replicação;
  • Projetos que definam como indicadores de sucesso as melhorias conseguidas pelos beneficiários nos seus níveis de educação, qualificação ou requalificação e/ou empregabilidade;
  • Projetos aplicáveis a qualquer fase do ciclo de aprendizagem, da educação pré-escolar ao reskilling no contexto laboral.

Categoria Escolas Públicas

  • Projetos focados na criação de oportunidades de educação, qualificação ou requalificação, e que prevejam, na sua atuação, a inclusão de beneficiários em situação de desigualdade no acesso a estas oportunidades;
  • Projetos focados no impacto, que procurem mudanças efetivas para os beneficiários e tenham como objetivo criar oportunidades no âmbito da educação, qualificação ou requalificação, seja ao nível do acesso a abordagens e conteúdos ou à aquisição de competências específicas;
  • Projetos que priorizem a inovação, apresentando abordagens e modelos educativos, ferramentas, metodologias ou competências criativas e diferenciadoras para enfrentar os desafios propostos no âmbito dos problemas identificados;
  • Projetos com forte impacto local na comunidade onde se inserem e que respondam a desafios ou necessidades existentes;
  • Projetos que definam como indicadores de sucesso as melhorias conseguidas pelos beneficiários nos seus níveis de educação, qualificação ou requalificação e/ou empregabilidade;
  • Projetos que atuem em qualquer fase do ciclo de aprendizagem, da educação pré-escolar ao reskilling no contexto laboral.

2. O montante do Prémio destina-se, na sua quarta edição, a apoiar projetos em diferentes fases de concretização, podendo ser submetidas ideias com potencial de impacto a par com projetos com provas dadas, procurando financiamento para a sua escala, replicação ou continuidade. Deve ser claramente definida no âmbito do orçamento a apresentar a aplicação do montante do Prémio.

3. Os projetos devem definir objetivos e prever atividades durante um período mínimo de acompanhamento de 12 meses após a atribuição do Prémio, a definir no âmbito do processo de apoio não financeiro (Cláusula Nona).

Cláusula Quinta

Processo de candidatura

  1. As candidaturas devem ser submetidas através do formulário eletrónico disponível em (por adicionar), entre 2 de março de 2026 e 30 de abril de 2026.
  2. As entidades candidatas devem prestar exclusivamente a informação solicitada, não sendo permitida a submissão de informação adicional ou o envio de anexos complementares.
  3. Em caso de submissão repetida do mesmo projeto, será considerada a candidatura submetida mais recentemente dentro do prazo.

Cláusula Sexta

Processo de avaliação e seleção

1. Todas as candidaturas submetidas dentro do prazo definido serão analisadas. As candidaturas que cumpram as condições de elegibilidade previstas neste Regulamento serão avaliadas através dos critérios definidos na Cláusula Sétima.

2. Será constituída uma short list de candidatos, aos quais poderá ser solicitada informação adicional e cujos projetos serão apresentados aos membros do Júri.

3. Em qualquer fase da avaliação, os candidatos poderão ser contactados para esclarecimentos ou recolha de informação adicional.

4. O Júri será constituído por representantes da Sonae e por representantes de entidades externas com competência reconhecida na área da Educação. A sua composição final será divulgada até 30 de abril de 2026.

5. As decisões do Júri são definitivas, sendo todos os candidatos informados da decisão.

6. Às candidaturas não premiadas não será prestada informação adicional sobre a avaliação ou quaisquer outros elementos internos do processo de avaliação e seleção.

7. Aos candidatos finalistas será solicitada documentação adicional comprovativa, incluindo, designadamente:

  • Documento de constituição da Entidade, bem como dos estatutos atualizados;
  • Certidão permanente do registo comercial atualizada, ou, quando aplicável, procuração válida conferindo poderes bastantes à pessoa que apresenta a candidatura e que atua em representação da entidade candidata;
  • Certidão de situação tributária regularizada, válida à data de solicitação;
  • Certidão de situação contributiva regularizada, válida à data de submissão da solicitação;
  • Consentimento para tratamento de dados pessoais do gestor da candidatura.

Cláusula Sétima

Critérios de avaliação

A avaliação das candidaturas terá em conta, consoante o tipo de categoria, os seguintes critérios gerais:

Categoria Geral

  1. Existência de fatores de inovação: promoção da inovação na educação através de novas metodologias, conteúdos ou forma de implementação;
  2. Existência de fatores de inclusão: promoção da igualdade de oportunidades através da educação como contributo para uma sociedade mais inclusiva, capacitada e resiliente, procurando a eliminação ou mitigação de fatores de desigualdade ou exclusão;
  3. Capacidade da equipa: a equipa que desenvolve o projeto demonstra ter as competências e a capacidade para implementar o projeto de acordo com o plano traçado;
  4. Foco no impacto: mudanças efetivas, criação de oportunidades no âmbito da educação, qualificação ou requalificação para beneficiários em situação de desigualdade e exclusão;
  5. Valor acrescentado do Prémio: sendo possível identificar claramente a forma como a sua aplicação terá consequências ao nível dos resultados e impactos a alcançar;
  6. Potencial de escala ou replicação: o projeto tem potencial para ser alargado a mais beneficiários ou tem potencial para ser replicado noutros contextos;
  7. Outros parceiros e fontes de financiamento: o projeto apresenta parceiros relevantes na execução das atividades ou fontes de financiamento diversificadas.

Categoria Escolas Públicas

  1. Existência de fatores de inovação: promoção da inovação na educação através de novas metodologias, conteúdos ou forma de implementação;
  2. Existência de fatores de inclusão: promoção da igualdade de oportunidades através da educação como contributo para uma sociedade mais inclusiva, capacitada e resiliente, procurando a eliminação ou mitigação de fatores de desigualdade ou exclusão;
  3. Foco no impacto: mudanças efetivas, criação de oportunidades no âmbito da educação, qualificação ou requalificação para beneficiários em situação de desigualdade e exclusão;
  4. Valor acrescentado do Prémio: sendo possível identificar claramente a forma como a sua aplicação terá consequências ao nível dos resultados e impactos a alcançar;
  5. Potencial de replicação: o projeto tem potencial para ser replicado noutros contextos.

Cláusula Oitava

Apoio financeiro

1. O apoio financeiro global a atribuir será de até 150.000,00€, sendo que o valor a atribuir a cada projeto dependerá da categoria em que se inserem:

  • Categoria Geral: O valor atribuído a cada projeto não poderá ser superior a 40.000,00€, podendo ser aplicado sob a forma de apoio financeiro e/ou em género;
  • Categoria Escolas Públicas: O valor atribuído a cada projeto não poderá ser superior a 10.000,00€, podendo ser aplicado sob a forma de apoio financeiro e/ou em género.

2. A candidatura submetida, na rubrica inerente ao orçamento, deve detalhar a forma como o valor do Prémio será aplicado.

3. O Júri não se encontra obrigado a:

  1. Atribuir a totalidade do montante financeiro global disponível, na eventualidade de não serem apresentadas candidaturas que satisfaçam os requisitos do presente regulamento;
  2. Atribuir a qualquer entidade o montante por esta solicitado em candidatura, podendo optar por atribuir um montante inferior ao solicitado;
  3. Atribuir o montante do Prémio nos termos que tiver por mais pertinentes, não estando sujeito a quaisquer distribuições mínimas ou máximas por entidade.

4. O Júri poderá atribuir a cada projeto um montante inferior ao solicitado, em função da avaliação realizada, da dotação disponível, da natureza do projeto e da capacidade de execução da entidade candidata.

5. Em caso de o montante atribuído ser inferior ao montante solicitado em candidatura, poderá ser promovido, após o anúncio dos vencedores, um processo de revisão e ajuste dos objetivos e das metas do projeto, em conformidade com o montante atribuído e a capacidade de execução da entidade, nos seguintes termos:

  1. Este processo de revisão deverá ocorrer no prazo de 10 dias úteis, a contar da comunicação de atribuição do Prémio, sendo acordado entre a entidade vencedora e a Sonae, a aplicação concreta do montante atribuído.
  2. Caso não seja possível alcançar acordo quanto à aplicação do montante atribuído, a Sonae reserva-se o direito de revogar a distribuição do Prémio e de redistribuir o respetivo valor por um ou mais projetos finalistas.

Cláusula Nona

Apoio não financeiro

1. Para além do apoio financeiro, será definido com cada entidade vencedora o respetivo modelo de apoio não financeiro e acompanhamento.

2. No âmbito do apoio não financeiro, a Sonae poderá contribuir, designadamente, através da integração de voluntários, da disponibilização de processos de mentoria ou de outras formas de acompanhamento consideradas adequadas aos objetivos de cada projeto.

3. Será igualmente definido, nesta fase, o processo de acompanhamento, o qual terá a duração mínima de 12 meses.

4. O processo de acompanhamento é de carácter obrigatório para todos os vencedores e tem como objetivo monitorizar o cumprimento dos objetivos, resultados e mudanças definidas em candidatura e determinar, em função do respetivo progresso, o número e a calendarização das tranches em que será entregue o Prémio.

5. Ao longo deste período, a definir em protocolo entre a Sonae e cada entidade vencedora, será recolhida informação relativa à execução do Projeto, ao cumprimento dos objetivos e, sempre que possível, à definição das bases para a avaliação de impacto de cada projeto vencedor.

Cláusula Décima

Condicionalidade do financiamento

1. A atribuição do apoio financeiro no âmbito do Prémio Sonae Educação está condicionada ao cumprimento dos objetivos, resultados e compromissos assumidos na candidatura e acordados entre a entidade vencedora e a Sonae, no âmbito do processo de acompanhamento previsto na Cláusula Nona.

2. Caso, durante o período de acompanhamento, se verifique um incumprimento significativo e injustificado dos objetivos, metas ou compromissos assumidos, a Sonae reserva-se o direito de suspender, reduzir ou cancelar, total ou parcialmente, o apoio financeiro atribuído, incluindo a não entrega de tranches futuras do montante do Prémio.

3. Qualquer decisão de suspensão, redução ou cancelamento do apoio será precedida de análise do progresso do projeto, tendo em consideração a sua natureza, o contexto de implementação e eventuais fatores externos devidamente justificados pela entidade responsável.

Cláusula Décima Primeira

Divulgação dos vencedores

Os vencedores serão divulgados em www.sonae.pt e em www.premiosonaeeducacao.pt até ao dia 30 de setembro de 2026.

Cláusula Décima Segunda

Regras de comunicação

1. A Sonae reserva-se o direito de dar visibilidade, nos seus canais institucionais de comunicação, a todos os projetos que submetam a candidatura ao Prémio, designadamente através da divulgação dos seguintes elementos:

  • i. Nome do Projeto
  • ii. Entidade responsável
  • iii. Objetivos e caracterização
  • iv. Área de intervenção
  • v. Montante solicitado
  • vi. Investimento da Sonae no projeto

2. As entidades candidatas poderão comunicar publicamente a submissão da respetiva candidatura ao Prémio.

3. Os resultados do Prémio apenas poderão ser divulgados publicamente após a sua comunicação oficial pela Sonae.

4. O não cumprimento do disposto no número anterior poderá implicar a perda da atribuição do Prémio.

Cláusula Décima Terceira

Proteção de dados

A entidade Responsável pelo Tratamento dos seus Dados Pessoais é a Sonae – SGPS, S.A. com sede no Lugar do Espido, Via Norte, 4470-150 – Maia, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial da Maia, sob o NIPC 500 273 170.

Enquanto pessoa responsável pela candidatura da empresa ao Prémio Sonae Educação, e no estrito interesse legítimo da Sonae – SGPS, S.A., em estabelecer um ponto de contacto direto e ágil, quer para esclarecimento de dúvidas, quer para envio de comunicados, procederemos ao tratamento de alguns dos seus dados pessoais, ainda que, e de preferência, de uso estritamente profissional – nome, cargo, número de telefone/telemóvel e e-mail.

Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos a empresas parceiras (Subcontratantes) cuja participação se revele indispensável para assegurar a candidatura e participação da empresa ao Prémio Sonae Educação, sendo certo que, sempre que estas empresas procedam ao tratamento dos seus dados pessoais, em nosso nome e por nossa conta, garantimos o mesmo nível de segurança e privacidade no referido tratamento.

A Sonae – SGPS, S.A. poderá ter de transmitir os seus dados pessoais às Autoridades Competentes, por imposição legal e/ou judicial.

Enquanto titular de dados pessoais, poderá, a todo e qualquer momento, exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados – direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de portabilidade e direito de oposição – através do seguinte endereço de correio eletrónico: protecaodedados@sonae.pt.

Procederemos à análise cuidada dos seus pedidos, avaliando a sua legitimidade e pertinência, comprometendo-nos a dar resposta no prazo legal para o efeito.

Caso necessite, poderá ainda contactar o nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (EPD): dpo@sonae.pt.

Se entender que não respeitámos os seus direitos, poderá apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD):

  • Endereço: Av. D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200-651 – Lisboa
  • Telefone: +351 213 928 400
  • Fax: +351 213 976 832
  • Endereço Eletrónico: geral@cnpd.pt

Cláusula Décima Quarta

Reclamações e Lacunas

1. A Sonae reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar o Prémio, temporária ou definitivamente, sem necessidade de qualquer justificação, até ao momento de comunicação dos vencedores.

2. A Sonae poderá alterar o presente Regulamento, sempre que tais alterações sejam, a seu exclusivo critério, consideradas necessárias, com dispensa de qualquer aviso prévio, passando as novas regras a vigorar após a sua divulgação.

3. A Sonae não será responsável pelo cancelamento, adiamento ou alteração do Prémio.

4. Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Júri ou pela Sonae, não sendo essa decisão passível de reclamação ou recurso.

5. Não é admitida qualquer tipo de reclamação ou recurso, judicial ou outro, das decisões da Sonae ou do Júri, em tudo o que se relacione com o Prémio, designadamente quanto à sua atribuição e regulamentação, dada a natureza estritamente privada, voluntária e filantrópica.

6. A Sonae não se encontra obrigada a apoiar qualquer Projeto se considerar que tal já não se revela adequado para a prossecução do fim visado ou por qualquer outro motivo não sujeito a justificação ou concordância das entidades candidatas.

7. A Sonae reserva para si o direito de suspender a atribuição do prémio, caso a(s) entidade(s) vencedora(s) pratique(m), durante o período de acompanhamento, atos ou omissões danosas para a sua idoneidade ou para a da Sonae.

8. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em https://premiosonaeeducacao.pt/.