Questões Frequentes

Identificamos de seguida as questões mais frequentes sobre o Prémio Sonae Educação.
Estas respostas não substituem a leitura do Regulamento, que deve ser consultado antes da submissão da candidatura.

Se não encontrar a resposta que procura, contacte-nos.

Projetos que promovam abordagens educativas inovadoras e que por via da educação, qualificação ou requalificação contribuam para a mitigação de fatores de desigualdade ou exclusão. Podem ser submetidas ideias com potencial de impacto a par com projetos com provas dadas, procurando financiamento para a sua escala, replicação ou continuidade.

Para que um projeto seja considerado inovador, deverá introduzir novidade em uma ou mais das seguintes dimensões:
  • Temática abordada: A temática deve ser relevante para a sociedade e ainda não ter sido amplamente explorada.
  • Metodologia adotada: O método e a técnica adotados devem diferenciar-se das abordagens tradicionais.
  • Forma de implementação: A implementação deve possuir fatores diferenciadores e ser passível de ser adotada e replicada em diferentes contextos educativos.
  • Público-alvo: O destinatário do projeto deve ser específico e ainda não ser abrangido por projetos similares.
Através destes atributos, é esperado que o projeto traga contribuições únicas e significativas, demonstrando um diferencial em relação às abordagens convencionais na educação.

O Prémio Sonae Educação destina-se a apoiar projetos promovidos por qualquer tipo de entidade, com ou sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, incluindo escolas públicas.

  • Pessoas em nome individual;
  • Projetos com uma intervenção fora do território Português;
  • Entidades sediadas fora do território Português;
  • Não são elegíveis projetos promovidos por (i) entidades que se encontrem em situação de incumprimento contratual perante a Sonae - SGPS, S.A., (ii) entidades em situação de insolvência de direito ou de facto, (iii) entidades manifestamente inidóneas;
  • Não serão considerados projetos apresentados por entidades que tenham recebido apoio financeiro da Sonae – SGPS, S.A. no ano corrente ou transato.

Cada entidade poderá apresentar um ou mais projetos, desde que enquadrados nos objectivos do Prémio, mas apenas poderá ter um projeto premiado.

Na fase de candidatura, deve apenas ser preenchido o formulário disponível neste link. Não deve ser enviada informação adicional, nem devem ser submetidos documentos ou links, que não serão considerados na avaliação da candidatura.

Serão tidos em consideração na avaliação das candidaturas 7 critérios gerais, com as seguintes ponderações:

  • Existência de fatores de inovação: novas metodologias, conteúdos ou forma de implementação (20%);
  • Existência de fatores de inclusão: promoção da igualdade de oportunidades através da educação, procurando a eliminação ou mitigação de fatores de desigualdade ou exclusão (20%);
  • Capacidade da equipa: implementação do projeto de acordo com o plano traçado (15%);
  • Foco no impacto: mudanças efetivas, decorrentes do projeto (15%);
  • Valor acrescentado do Prémio: identificação de consequências ao nível dos resultados e impactos a alcançar com o projeto (10%);
  • Potencial de escala ou replicação: alargamento do projeto a mais beneficiários ou replicação noutros contextos (10%);
  • Outros parceiros e fontes de financiamento: parceiros relevantes na execução das atividades ou fontes de financiamento diversificadas (10%).

  • Preenchimento do formulário de candidatura: 5 de maio de 2025 a 30 de junho de 2025;
  • Comunicação com a short list de finalistas: até 8 de setembro de 2025;
  • Envio de informação adicional pelos candidatos da short list: até 25 de setembro de 2025;
  • Apresentação dos projetos da short list ao Júri (em formato pitch / entrevista): 8 de outubro de 2025;
  • Evento: 21 de outubro de 2025;
  • Divulgação de vencedores: em www.sonae.pt até ao dia 30 de outubro de 2025.

O Prémio Sonae Educação disponibiliza um montante total até 150.000,00€, a distribuir por 3 ou mais projetos, não podendo o valor atribuído a cada projeto ser superior a 50.000,00€.

No orçamento do projeto a submeter em candidatura deve ser clara a forma como o valor do Prémio (no máximo de 50.000,00€) será aplicado, contribuindo para o projeto alcançar os seus objetivos.

O Prémio Sonae Educação não dará feedback individualizado nem prestará informações sobre os motivos de exclusão dos projetos não finalistas, dado o volume de candidaturas recebidas.

O apoio não financeiro será definido à medida de cada projeto vencedor, em protocolo a celebrar entre a entidade candidata e a Sonae, de acordo com as atividades previstas e os objetivos do projeto. O período de acompanhamento deverá prolongar-se por um período mínimo de 12 meses após a atribuição do Prémio, e pode incluir a integração de voluntários, o desenvolvimento de processos de mentoria ou outros ajustados aos objetivos de cada projeto.

O prémio Sonae Educação destina-se a apoiar projetos promovidos por qualquer tipo de entidade, de natureza pública e privada com ou sem fins lucrativos. Adicionalmente, o montante do Prémio destina-se a apoiar projetos em diferentes fases de concretização, podendo ser submetidas ideias com potencial de impacto a par com projetos com provas dadas, procurando financiamento para a sua escala, replicação ou continuidade.

As entidades têm de estar sediadas ou ter presença em Portugal, uma vez que a quem seja decidida a atribuição do Prémio será solicitada documentação adicional, como o NIF português.

Os calendários escolares devem ser conjugados com os timings do projeto, garantindo uma implementação que respeite tanto os prazos do concurso como o funcionamento da escola. O apoio da Sonae ao projeto terá uma duração de 12 meses, a contar a partir do início da implementação.

O período mínimo de execução do projeto é de 12 meses, mas pode ser superior. Devem ser previstas no orçamento todas as despesas correspondentes à duração total do projeto, mesmo que ultrapasse os 12 meses. No entanto, o apoio financeiro mantém-se com o limite máximo de 50 000 euros e será atribuído no ano civil de 2026.

Idealmente sim. É recomendável que a equipa pertença maioritariamente à mesma instituição, já que a capacidade da equipa é um critério de avaliação e a coerência organizacional é valorizada. No entanto, isso não impede a participação de colaboradores externos, sempre que fizer sentido para a execução do projeto.

O projeto pode ser implementado em outra instituição que não a entidade candidata, desde que a sua implementação ocorra em território português.