Regulamento da 2ª Edição

Maio 2024

De acordo com os dados divulgados pelo Eurostat em novembro de 2023, 20,7% das crianças portuguesas com menos de 18 anos viviam, em 2022, em situação de pobreza ou exclusão social. Apesar destes valores terem descido face a 2021 (22,9%), Portugal é ainda dos países da União Europeia com maior taxa de pobreza entre crianças e jovens.
Por outro lado, 17% dos portugueses estavam em risco de pobreza em 2022 e a taxa de pobreza ou exclusão social foi de 20,1%. De acordo com o INE, as expetativas são de que podemos vir a atingir cerca de 37% da população portuguesa em zona de pobreza. Neste sentido, e de acordo com a Eurostat, torna-se evidente que as situações de risco de desemprego, pobreza ou exclusão social em idade adulta são uma consequência direta da exposição a estas mesmas circunstâncias na infância através das respetivas redes familiares e contexto socioeconómico, que levam as crianças a ter maior dificuldade em obter bons resultados escolares, em ser saudáveis e em perceber o seu potencial. De acordo com o Balanço Social 2023 da Nova SBE, os adultos cujo pai apenas completou o ensino básico são duas vezes mais afetados pela pobreza do que aqueles cujo pai tem o ensino secundário e apenas uma em cada cinco pessoas cujo pai completou o ensino básico é diplomada do ensino superior. Esta percentagem é 3 vezes maior para os adultos cujo pai completou o ensino secundário.
A relação entre o contexto socioeconómico e o acesso à educação em condições de igualdade de oportunidades tem sido amplamente estudada, verificando-se que as diferenças entre contextos socioeconómicos têm um efeito no desempenho dos alunos, e as disparidades de rendimento e contexto familiar afetam a participação dos alunos em todos os níveis de ensino, da primeira infância ao ensino superior.
Para além disso, assistimos à estagnação dos modelos educativos, com currícula que não acompanha a transformação da nossa sociedade, onde todos são chamados a aprender à mesma velocidade e com taxas de retenção de conhecimento baixas. Ainda segundo o Relatório do Estado da Nação 2023, cerca de um quinto dos jovens com ensino superior não está a trabalhar e, entre aqueles que estão em atividades, um quinto está alocado a funções que ‘não requerem grau académico’, o que evidencia um desalinhamento entre as competências adquiridas e as necessidades do mercado de trabalho.

Cláusula Primeira

A Sonae – SGPS, S.A., fiel ao seu compromisso com a Educação, lança a 2ª edição do Prémio Sonae Educação, uma iniciativa que pretende distinguir projetos que visem melhorar os modelos de aprendizagem e o seu acesso, em todas as fases do ciclo de aprendizagem.
O objetivo é apoiar projetos que, promovam abordagens educativas inovadoras e que por via da educação, qualificação ou requalificação contribuam para a mitigação de fatores de desigualdade ou exclusão, fomentando desta forma uma sociedade mais inclusiva, capacitada e resiliente.

Cláusula Segunda

Formato do Prémio

O Prémio Sonae Educação disponibiliza um montante total de até 150.000,00€, sendo que o valor a atribuir a cada projeto não pode ser superior a 50.000,00€. O apoio não financeiro será definido à medida de cada projeto vencedor.

Cláusula Terceira

Entidades candidatas

O Prémio Sonae Educação destina-se a apoiar projetos promovidos por qualquer tipo de entidade, de natureza pública – incluindo escolas públicas-, e privada com ou sem fins lucrativos, desde que focada no impacto social da sua intervenção no âmbito da educação, qualificação ou requalificação. Cada entidade poderá apresentar um ou mais projetos, desde que enquadrados nos objetivos do Prémio, mas apenas poderá ter um projeto premiado.
Os projetos não podem ser apresentados por pessoas em nome individual.
Não são elegíveis projetos promovidos por (i) entidades que se encontrem em situação de incumprimento contratual perante a Sonae – SGPS, S.A., (ii) entidades em situação de insolvência de direito ou de facto, (iii) entidades manifestamente inidóneas.

Cláusula Quarta

Projetos a candidatar

O Prémio Sonae Educação pretende distinguir projetos que incluam as seguintes características, não sendo obrigatório que prevejam todas as dimensões em simultâneo:

  • Projetos focados na criação de oportunidades de educação, qualificação ou requalificação, e que prevejam na sua atuação a inclusão de beneficiários em situação de desigualdade no acesso a estas oportunidades;
  • Projetos focados no impacto, que procurem mudanças efetivas para os beneficiários e tenham como objetivo criar oportunidades no âmbito da educação, qualificação ou requalificação, seja ao nível do acesso a abordagens e conteúdos ou à aquisição de competências específicas;
  • Projetos que priorizem a inovação, apresentando abordagens e modelos educativos, ferramentas, metodologias ou competências criativos e diferenciadores para enfrentar os desafios propostos no âmbito dos problemas identificados;
  • Projetos que evidenciem potencial de escala ou replicação;
  • Projetos que definam como indicadores de sucesso as melhorias conseguidas pelos beneficiários nos seus níveis de educação, qualificação ou requalificação e/ou emprego;
  • Projetos que atuem em qualquer fase do ciclo de aprendizagem, da pré-escola ao reskilling no mundo do trabalho.

O montante do Prémio destina-se na sua primeira edição a apoiar projetos em diferentes fases de concretização, podendo ser submetidas ideias com potencial de impacto a par com projetos com provas dadas, procurando financiamento para a sua escala, replicação ou continuidade. Deve ser claramente definida no âmbito do orçamento a apresentar a aplicação do montante do Prémio.
Os projetos a candidatar, independentemente da fase de concretização em que se encontrem, devem definir objetivos e prever atividades durante o período de acompanhamento, que se prolongará por um mínimo de 12 meses após a atribuição do Prémio, a definir no âmbito do processo de apoio não financeiro (Cláusula Nona).

Cláusula Quinta

Processo de candidatura

As candidaturas devem ser submetidas no formulário eletrónico disponível aqui, entre 2 de maio de 2024 e 30 de junho de 2024, devendo as organizações candidatas prestar apenas a informação que é solicitada, não sendo permitida a submissão de informação adicional ou o envio de anexos complementares.

Cláusula Sexta

Processo de avaliação e seleção

Todas as candidaturas submetidas nos prazos definidos serão analisadas. As candidaturas que cumpram as condições deste Regulamento serão avaliadas através dos critérios definidos na cláusula sétima.
Através da aplicação dos critérios será feita a seleção de uma short list de candidatos, aos quais será solicitada informação adicional e cujos projetos serão apresentados aos membros do Júri do Prémio.
Em qualquer fase da avaliação, os candidatos poderão ser contactados para esclarecimentos ou recolha de informação adicional.
O Júri de seleção que decidirá a atribuição do Prémio é constituído por representantes da Sonae – SGPS, S.A., em conjunto com membros de entidades com competência reconhecida quer no âmbito da Educação, quer no âmbito do investimento de impacto:

  • Isabel Alçada, Professora e Membro do Conselho Consultivo EDULOG
  • João Amaral, Chief Development Officer e Executive Board Member Sonae
  • João Gonçalves, Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE)
  • Nuno Comando, Head of Incubation, Acceleration & Communications Casa do Impacto da SCML
  • Rita Serra, Education Lead Microsoft Portugal

Todos os candidatos serão informados da decisão final de atribuição do Prémio.
Aos candidatos a quem seja decidida a atribuição do Prémio será solicitada documentação adicional, incluindo:

  • Documento de constituição, bem como dos estatutos atualizados;
  • Composição dos órgãos sociais da Entidade ou declaração do representante legal da Entidade em que conste a composição nominal e o NIF;
  • Certidão da Autoridade Tributária comprovativa de que a entidade tem a sua situação tributária regularizada, válida à data da solicitação;
  • Certidão da Segurança Social comprovativa de que a entidade tem a sua situação contributiva regularizada, válida à data de submissão da solicitação;
  • Consentimento para o tratamento de dados pessoais do gestor da candidatura.

Cláusula Sétima

Critérios de avaliação

A atribuição do Prémio Sonae Educação terá em conta os seguintes critérios gerais:

  • Existência de fatores de inovação: promoção da inovação na educação através de novas metodologias, conteúdos ou forma de implementação;
  • Existência de fatores de inclusão: promoção da igualdade de oportunidades através da educação como contributo para uma sociedade mais inclusiva, capacitada e resiliente, procurando a eliminação ou mitigação de fatores de desigualdade ou exclusão;
  • Capacidade da equipa: a equipa que desenvolve o projeto demonstra ter as competências e a capacidade para implementar o projeto de acordo com o plano traçado;
  • Foco no impacto: mudanças efetivas, criação de oportunidades no âmbito da educação, qualificação ou requalificação para beneficiários em situação de desigualdade e exclusão;
  • Valor acrescentado do Prémio: sendo possível identificar claramente a forma como a sua aplicação terá consequências ao nível dos resultados e impactos a alcançar;
  • Potencial de escala ou replicação: o projeto tem potencial para ser alargado a mais beneficiários ou tem potencial para ser replicado noutros contextos;
  • Outros parceiros e fontes de financiamento: o projeto apresenta parceiros relevantes na execução das atividades ou fontes de financiamento diversificadas.

Cláusula Oitava

Apoio financeiro

O apoio financeiro a atribuir pelo Prémio será de até 150.000€, não podendo o valor atribuído a cada projeto ser superior a 50.000€.
No orçamento do projeto (a submeter em candidatura) deve ser clara a forma como o valor do Prémio será aplicado.
A Sonae – SGPS, S.A. reserva-se ao direito de não atribuir a totalidade dos prémios na eventualidade de não serem apresentadas candidaturas que satisfaçam os requisitos do presente regulamento.
Para efeitos de determinação dos montantes do Prémio, dever-se-ão seguir as seguintes regras:

  • O Júri não se encontra obrigado a atribuir o montante máximo global do Prémio;
  • O Júri não se encontra obrigado a atribuir a qualquer entidade o montante por esta solicitado, podendo optar por distribuir um montante inferior ao valor solicitado;
  • O Júri poderá distribuir o montante do Prémio nos termos que tiver por mais pertinentes, não estando sujeito a quaisquer distribuições mínimas ou máximas por entidade.

Cláusula Nona

Apoio não financeiro

Para além do apoio financeiro a atribuir pelo Prémio, será definido com cada vencedor o modelo de apoio não financeiro. Neste processo, a Sonae – SGPS, S.A. poderá contribuir através da integração de voluntários, de processos de mentoria ou outros ajustados aos objetivos de cada projeto.
Será definido nesta fase o processo de acompanhamento, que deverá decorrer durante um período mínimo de 12 meses. Este processo tem como objetivo o apoio ao cumprimento dos objetivos definidos pelo projeto, estabelecendo-se de acordo com estes o número de tranches em que será entregue o montante do Prémio. Ao longo deste período, a definir em protocolo entre a Sonae – SGPS, S.A. e cada vencedor, será recolhida informação relativa ao cumprimento dos objetivos e, se possível, à definição das bases para a avaliação de impacto de cada projeto vencedor.

Cláusula Décima

Divulgação dos vencedores

Os vencedores serão divulgados em www.sonae.pt e em www.premiosonaeeducacao.pt até ao dia 15 de novembro de 2024 e contactados diretamente pelo email facultado em candidatura.

Cláusula Décima Primeira

Regras de comunicação

Reserva-se o direito à Sonae – SGPS, S.A. de dar visibilidade, nos seus canais de comunicação, a todos os projetos que submetam a candidatura ao Prémio:

  • Nome do Projeto;
  • Entidade responsável pelo projeto;
  • Objetivos e Caracterização;
  • Área de intervenção;
  • Montante solicitado;
  • Investimento da Sonae – SGPS, S.A. no projeto.

Todos os projetos que submetam a candidatura, poderão publicamente comunicá-lo. Os resultados do Prémio só poderão ser divulgados após comunicação pública dos mesmos, por parte da Sonae – SGPS, S.A.
O não cumprimento deste princípio, poderá implicar a perda da atribuição do Prémio.

Cláusula Décima Segunda

Proteção de dados

A entidade Responsável pelo Tratamento dos seus Dados Pessoais é a Sonae – SGPS, S.A. com sede no Lugar do Espido, Via Norte, 4470-150 – Maia, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial da Maia, sob o NIPC 500 273 170
Enquanto pessoa responsável pela candidatura da empresa ao Prémio Sonae Educação, e no estrito interesse legítimo da Sonae – SGPS, S.A., em estabelecer um ponto de contacto direto e ágil, quer para esclarecimento de dúvidas, quer para envio de comunicados, procederemos ao tratamento de alguns dos seus dados pessoais, ainda que, e de preferência, de uso estritamente profissional – nome, cargo, número de telefone/telemóvel e e-mail.
Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos a empresas parceiras (Subcontratantes) cuja participação se revele indispensável para assegurar a candidatura e participação da empresa ao Prémio Sonae Educação, sendo certo que, sempre que estas empresas procedam ao tratamento dos seus dados pessoais, em nosso nome e por nossa conta, garantimos o mesmo nível de segurança e privacidade no referido tratamento.
A Sonae – SGPS, S.A. poderá ter de transmitir os seus dados pessoais às Autoridades Competentes, por imposição legal e/ou judicial.
Enquanto titular de dados pessoais, poderá, a todo e qualquer momento, exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados – direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de portabilidade e direito de oposição – através do seguinte endereço de correio eletrónico:
protecaodedados@sonae.pt
Procederemos à análise cuidada dos seus pedidos, avaliando a sua legitimidade e pertinência, comprometendo-nos a dar resposta no prazo legal para o efeito.
Caso necessite, poderá ainda contactar o nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (EPD): dpo@sonae.pt
Se entender que não respeitámos os seus direitos, poderá apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD):
Endereço: Av. D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200-651 – Lisboa
Telefone: +351 213 928 400
Fax: +351 213 976 832
Endereço Eletrónico: geral@cnpd.pt

Cláusula Décima Terceira

Reclamações e Lacunas

A Sonae – SGPS, S.A. reserva para si o direito de alterar, suspender ou cancelar, sem necessidade de qualquer justificação, temporária ou definitivamente, o Prémio, até ao momento de comunicação dos vencedores.
A Sonae – SGPS, S.A. poderá alterar o presente Regulamento, sempre que tais alterações sejam, por seu exclusivo critério, consideradas necessárias ou desejadas, com dispensa de qualquer aviso prévio, passando as novas regras a vigorar após a sua divulgação.
A Sonae – SGPS, S.A. não pode ser considerada responsável pelo cancelamento, adiamento ou alteração do Prémio.
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Júri ou pela Sonae – SGPS, S.A., não sendo essa decisão passível de reclamação ou recurso.
Não é admitido qualquer tipo de reclamação ou recurso, jurisdicional ou outro, das decisões da Sonae – SGPS, S.A. ou do Júri em tudo o que se relacione com o Prémio, designadamente quanto à sua atribuição e regulamentação, dada a natureza estritamente privada, voluntária e filantrópica.
A Sonae – SGPS, S.A. não se encontra obrigada a apoiar qualquer Projeto se considerarem que tal já não se revela adequado para a prossecução do fim visado ou por qualquer outro motivo não sujeito a justificação ou concordância das entidades candidatas.
A Sonae – SGPS, SA reserva para si o direito de suspender a atribuição do prémio, caso a(s) entidade(s) vencedora(s) pratique(m) durante o período de acompanhamento atos ou omissões danosas para a sua idoneidade ou da Sonae. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no site da Sonae – SGPS, S.A.

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